Direito comercial ou direito empresarial cuida das normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.
Como dá para perceber pelo conceito técnico, o Direito Empresarial abrange uma série de matérias e assuntos.
Dutra & Shiozawa Sociedade de Advogadas auxilia os empresários no que concerne especificamente a estas 7 áreas empresariais: (i) Trabalhista (ii) Previdenciária (iii) Sindical (iv) Recuperação de Crédito Previdenciário (v) Levantamento Fiscal (v) Gerenciamento de conflitos (vi) contratos.
Com a morte de um ente querido vem a necessidade de se apurar a existência de bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu. Disto decorre a importância do inventário, instrumento hábil a declarar a herança ao Estado e torná-la pública. O foco de nossa atuação na área de direito sucessório é a ética e o comprometimento quanto ao cuidado com o ser humano e seus anseios.
Já o planejamento sucessório tem por objetivo evitar a incidência de tributos sobre a transmissão de bens por ocasião do falecimento, consistente no manejo lícito da partilha em vida, evitando custos antes mesmo da sucessão. O ideal é que este planejamento seja feito a partir do momento em que se tem herdeiros.
O cidadão brasileiro, já com muitas preocupações, tem ainda a inquietude que traz a possibilidade da Reforma Previdenciária. O Direito Previdenciário pertence a um dos ramos do Direito Público brasileiro e tem como função regular o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Atualmente, por direito, o INSS concede ao trabalhador 10 tipos de benefícios da Previdência Social: Aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, e especial; Os auxílios doença, acidente, e reclusão; Os salários Família e Maternidade, e a pensão por morte.
Dutra & Shiozawa Sociedade de Advogadas atua na área previdenciária destacadamente na Revisão da Aposentadoria daqueles benefícios requeridos no período de 5/10/1988 a 4/4/1991.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente pela revisão do teto dessas aposentadorias, que tiveram uma limitação hoje considerada incorreta.
Você se encaixa em todas as situações abaixo?
Então é seu direito rever o valor da sua aposentadoria, que pode chegar até a 169%.